- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012456-42.2017.5.15.0034, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 18/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO COMPROVAÇÃO. APESAR DO EQUÍVOCO DA DECISÃO REGIONAL AO AFIRMAR QUE CABE À AUTORA O ENCARGO DE COMPROVAR O VINCULO DE EMPREGO QUANDO A RÉ ALEGA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS , HOUVE O EXAME DAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. DECISÃO QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012456-42.2017.5.15.0034. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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