- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000136-60.2017.5.02.0015, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 18/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL NO STF. JULGAMENTO DO RE 658.312/SC. TESE JURÍDICA FIXADA NO SENTIDO DE QUE O ARTIGO 384 DA CLT, EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI Nº. 13.467/2017, FOI RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, APLICANDO-SE A TODAS AS MULHERES TRABALHADORAS. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO STF E DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . PROTESTO JUDICIAL. PEDIDO GENÉRICO. NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PRECEDENTES. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000136-60.2017.5.02.0015. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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