- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 0020834-63.2016.5.04.0022, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 18/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. MATÉRIA FÁTICA. FGTS. RECOLHIMENTO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 461 DO TST. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . JORNADA DE TRABALHO. REGIME DE COMPENSAÇÃO. "BANCO DE HORAS". RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO . TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Em atenção ao Princípio da Dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe à recorrente questionar os fundamentos específicos declinados no acórdão recorrido. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 219 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A condenação ao pagamento de honorários de advogado, apesar de a parte não estar assistida pelo respectivo sindicato, contraria o teor da Súmula nº 219 desta Corte. Ressalva de posicionamento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020834-63.2016.5.04.0022. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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