- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011011-27.2019.5.18.0101, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. INAPLICABILIDADE DA OJ 140 DA SBDI-1 DO TST. 1. A nova sistemática recursal, imposta pelo novo Código de Processo Civil (CPC/2015) e recepcionada pelo Processo do Trabalho - quer quanto às custas, quer quanto ao depósito recursal -, admite a abertura de prazo para regularização do vício relativo ao preparo recursal apenas na hipótese de sua insuficiência, nos termos da nova redação da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST. 2. No caso dos autos, contudo, não há mera insuficiência, mas ausência de comprovação de recolhimento, haja vista a reclamada não ter apresentado o comprovante de pagamento para a identificação da quitação do depósito recursal e custas referente ao recurso de revista, não tendo havido, portanto, comprovação do recolhimento. Assim, não é aplicável ao caso vertente o art. 1.007, § 2.º, do CPC de 2015 ou a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST. Cumpre registrar que, nos termos da Súmula 245 do TST, a comprovação dos pressupostos de admissibilidade posterior à interposição do recurso é incabível, uma vez que o depósito recursal, bem como a sua devida comprovação, devem ser realizados no prazo alusivo ao recurso. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011011-27.2019.5.18.0101. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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