JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000281-65.2017.5.09.0007

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/08/2021
Data de publicação
06/08/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000281-65.2017.5.09.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 2.ª RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. 1. A nova sistemática recursal, imposta pelo novo Código de Processo Civil (CPC/2015) e recepcionada pelo Processo do Trabalho - quer quanto às custas, quer quanto ao depósito recursal -, admite a abertura de prazo para regularização do vício relativo ao preparo recursal apenas na hipótese de sua insuficiência, nos termos da nova redação da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST. 2. No caso dos autos, contudo, não há mera insuficiência, mas ausência de comprovação de recolhimento, haja vista a reclamada não ter apresentado o comprovante de pagamento para a identificação da quitação do depósito recursal referente ao recurso de revista, não tendo havido, portanto, comprovação do recolhimento. Assim, não é aplicável ao caso vertente o art. 1.007, § 2.º, do CPC de 2015 e nem a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, não se podendo falar em concessão de prazo para adequação da situação. Cumpre registrar que, nos termos da Súmula 245 do TST, a comprovação dos pressupostos de admissibilidade posterior à interposição do recurso é incabível, uma vez que o depósito recursal, bem como a sua devida comprovação, devem ser realizados no prazo alusivo ao recurso. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000281-65.2017.5.09.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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