- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012073-84.2017.5.15.0092, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT) . Antes de a questão ser positivada no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, a SBDI-1 do TST, ao interpretar o art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, trazido com a Lei 13.015/2014, já havia fixado o entendimento de que o conhecimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a transcrição do trecho dos embargos de declaração em que, de forma inequívoca, o Tribunal Regional é provocado a se manifestar sobre a matéria tida por omissa, além do trecho do próprio acórdão prolatado no julgamento dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que a parte recorrente não transcreveu o trecho do recurso de embargos declaratórios. Esbarra o apelo, portanto, no óbice do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012073-84.2017.5.15.0092. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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