JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001718-26.2017.5.02.0038

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001718-26.2017.5.02.0038, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM QUE FOI PEDIDO O PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM SOBRE QUESTÃO VEICULADA NO RECURSO ORDINÁRIO (DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I E IV, DA CLT). O autor transcreveu apenas trechos do acórdão prolatado no julgamento dos embargos de declaração opostos nos autos, deixando de apresentar trechos dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal Regional acerca da questão veiculada no recurso ordinário, para cotejo e verificação de plano da ocorrência da omissão, o que não atende à exigência legal, como devidamente registrado na decisão monocrática agravada. Não cumprido requisito formal de admissibilidade recursal, impede-se o exame de mérito da matéria de fundo, restando prejudicada a análise da transcendência da causa. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001718-26.2017.5.02.0038. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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