JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011454-66.2019.5.15.0131

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011454-66.2019.5.15.0131, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. 1. A transcrição integral do acórdão recorrido, não suscinto, no início das razões recursais, não atende o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. 2. A incidência do óbice de natureza processual (art. 896, §1.º-A, I, da CLT), é circunstância que impede a análise do mérito da controvérsia e, consequentemente, da transcendência da causa . Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011454-66.2019.5.15.0131. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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