- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001348-62.2019.5.02.0463, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA 1 - DANO MATERIAL. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT . TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA . A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar todos os fundamentos de fato e de direito assentados no acórdão do Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo não provido. 2 - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte tem adotado o entendimento de que a condenação do reclamante ao pagamento da verba honorária é devida somente quanto aos pedidos julgados totalmente improcedentes, assim, indevida a condenação quanto aos pedidos julgados parcialmente procedentes. Julgados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001348-62.2019.5.02.0463. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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