JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100891-20.2018.5.01.0010

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Embargos de Declaração 0100891-20.2018.5.01.0010, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT. INCONSTITUCIONALIDADE. VÍCIO CONFIGURADO. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 5766, concluiu que, embora possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não se pode presumir que a mera obtenção de créditos em juízo seja apta a alterar o status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é inviável a utilização dos valores relativos ao êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, então, a inconstitucionalidade da parte final do art. 791-A, § 4º, da CLT, precisamente das expressões: "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa" . Assim, vencido o beneficiário da justiça gratuita, poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, todavia, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, sendo vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na ação ou em outra demanda. Assim, devem ser providos os embargos declaratórios com efeito modificativo, para que seja determinada a suspensão do pagamento dos honorários de sucumbência, independentemente da obtenção de créditos em juízo pelo Reclamante. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100891-20.2018.5.01.0010. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 1000456-23.2018.5.02.0065

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 25/05/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT. INCONSTITUCIONALIDADE. VÍCIO CONFIGURADO. Caso em que restou consignado na decisão embargada que, não obstante a Reclamante seja beneficiária da justiça gratuita, o §4º do artigo 791-A da CLT autoriza a suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais apenas n…

Embargos de Declaração 1001110-30.2018.5.02.0511

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 08/06/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT. INCONSTITUCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. VÍCIO CONFIGURADO. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 5766, concluiu que, não obstante seja possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários…

Embargos de Declaração 0000124-70.2019.5.08.0130

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 08/06/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT. INCONSTITUCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. VÍCIO CONFIGURADO. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 5766, concluiu que, não obstante seja possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não se pode presum…

Embargos de Declaração 1001877-68.2018.5.02.0511

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 09/11/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT. ADI Nº 5766. JULGAMENTO PELO STF APÓS A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ESCLARECIMENTOS. ALTERAÇÃO DO JULGADO. DESNECESSIDADE. I. Embargos de declaração em que se questiona a constitucionalidade do art. 791-A, § 4º, da CLT e se postula a suspensão…

Agravo 0001084-83.2018.5.17.0009

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 25/05/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Este Relator proveu o recurso de revista da reclamada " para, mantendo a condenação da reclamante no pagamento de honorários advocatícios, determinar que a referida despesa fique sob condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos subsequente ao transito em julgado da decisão, em razão do benefíci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.