JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000475-16.2017.5.08.0000

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
17/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Embargos de Declaração 0000475-16.2017.5.08.0000, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANDAMUS INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SENTENÇA SUPERVENIENTE QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS DO RECLAMANTE. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. ACÓRDÃO PROFERIDO POSTERIORMENTE POR ESTA SUBSEÇÃO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. EFEITO MODIFICATIVO . EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I. Consoante o disposto no artigo 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, deve ser denegado o mandado de segurança nas hipóteses em que não houver resolução do mérito, previstas no artigo 267 do CPC de 1973, atual art. 485 do CPC de 2015, dentre as quais se inclui a ausência de interesse processual. II. No caso de mandado de segurança que impugna a concessão ou o indeferimento de tutela provisória, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 414, item III, é assente no posicionamento de que a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto da ação mandamental, em decorrência da ausência superveniente do interesse de agir. III. Na hipótese dos autos, esta Subseção Especializada negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo litisconsorte passivo para manter a segurança concedida ao impetrante pelo Tribunal Regional, que cassou os efeitos da decisão proferida em sede de tutela provisória na ação matriz . IV. A parte recorrente opôs embargos de declaração alegando que este colegiado não se pronunciou sobre a sentença superveniente proferida na ação matriz, a qual ratificou o ato coator. V. De fato, a prolação de sentença gerou a perda superveniente do interesse de agir do impetrante. VI. Assim, considerando-se que a sentença superveniente foi prolatada em 22/07/2021 e o acórdão desta Subseção foi publicado apenas em 28/08/2021, deve-se acolher os presentes embargos para aperfeiçoar o acórdão embargado. VII. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para, imprimindo-lhes efeito modificativo, extinguir o processo sem resolução de mérito ante a perda superveniente do interesse de agir. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000475-16.2017.5.08.0000. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 17/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000601-17.2017.5.17.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 14/06/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO INFRINGENTE. ATO COATOR CONSISTENTE EM DECISÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO NO PROCESSO MATRIZ. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 414, III, DO TST. 1 . A 2.ª Vara do Trabalho de Guarapari, em que tramita a Reclamação Trabalhista originária, informou nestes autos, em cumprimento à determinação exarada, ter havido prolação de sentença de mérito no processo matriz, …

Embargos de Declaração 0009232-62.2021.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 11/06/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA AÇÃO MATRIZ. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. O art. 17 do CPC dispõe que, “ para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade ”, entendendo-se interesse processual como sendo a necessidade da intervenção jurisdicional para obtenção de um resultado útil, solicitada por meio adequado ao provimento pretendido. No caso, em consulta …

Embargos de Declaração 0100306-90.2021.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 14/02/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NA AÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. 1. Trata-se de embargos de declaração em recurso ordinário, interposto em mandado de segurança aviado contra ato de Juízo de primeira instância, que, em sede de tutela de urgência, deferiu a reintegração da reclamante ao emprego. 2. Esta SBDI-2 conheceu e deu provimento ao recurso ordinário para conced…

Mandado de Segurança 0000135-97.2018.5.13.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 05/05/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.105/2015. CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR. DENEGAÇÃO. I . Consoante o disposto no artigo 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, deve ser denegado o mandado de segurança nas hipóteses em que não houver resolução do mérito, previstas no artigo 267 do Código de Processo Civil de 19…

Embargos de Declaração 0001104-91.2024.5.17.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 07/11/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR AO EMPREGO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA AÇÃO SUBJACENTE. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 414, III, DO TST. 1. Seguindo a diretriz do item III da Súmula 414 do TST, “ a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o ind…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.