JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010695-47.2018.5.03.0010

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010695-47.2018.5.03.0010, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO À RISCO POR ENERGIA ELÉTRICA. ATRIBUIÇÃO ROTINEIRA. CONSTATAÇÃO POR LAUDO PERICIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE PRÉ-ASSINALAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 3. INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. OJ 355 DA SDI-I/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010695-47.2018.5.03.0010. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A ENERGIA ELÉTRICA. LAUDO PERICIAL. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Quanto ao Adicional de Periculosidade, o Tribunal Regional, diant…

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