JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010272-94.2020.5.18.0141

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010272-94.2020.5.18.0141, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - HABITUALIDADE DA EXPOSIÇÃO DO TRABALHADOR AO AGENTE PERICULOSO - SÚMULA/TST Nº 364 - ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL - MATÉRIA DE ÍNDOLE FÁTICA E PROBATÓRIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA/TST Nº 126 - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A recorrente assevera que o reclamante não laborava exposto de forma permanente ou intermitente à energia elétrica e que o contato do trabalhador com o agente periculoso ocorria por tempo extremamente reduzido. Já o Tribunal Regional, amparado pela prova dos autos, assevera que havia exposição habitual à eletricidade, tanto nas manutenções quanto nos bloqueios, porquanto o labor era realizado muito próximo ao quadro elétrico. A controvérsia a respeito do enquadramento do demandante na Súmula/TST nº 364 para fins de concessão do adicional de periculosidade ostenta natureza eminentemente fática e probatória, de inviável reexame neste momento processual, nos termos a Súmula/TST nº 126. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010272-94.2020.5.18.0141. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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