- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Agravo 0011769-87.2014.5.01.0025, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada denegou seguimento ao recurso da empresa, ao fundamento de que não foi preenchido o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT . 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, ferindo, com isso, o princípio da dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011769-87.2014.5.01.0025. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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