JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011135-47.2016.5.15.0085

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
10/02/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011135-47.2016.5.15.0085, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO EXAME PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. As razões expendidas pela embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, porquanto a questão alusiva à deserção do recurso de revista foi devidamente analisada e fundamentada em obediência à diretriz da Súmula nº 245 do TST, segundo a qual o depósito deverá ser realizado e o recolhimento comprovado dentro do prazo recursal. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011135-47.2016.5.15.0085. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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