JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002138-48.2016.5.09.0245

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002138-48.2016.5.09.0245, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. A irresignação da reclamada com a decisão embargada não encontra respaldo nas hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, visto que não ficou configurada a existência de nenhum vício a justificar a oposição da presente medida, mas apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado que manteve a deserção do recurso de revista declarada na decisão de admissibilidade. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002138-48.2016.5.09.0245. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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