JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020499-60.2019.5.04.0015

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020499-60.2019.5.04.0015, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 24/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Executada, que versava sobre índice de correção monetária, cálculo das horas extras e do Seguro Acidente do Trabalho - SAT e atualização monetária das contribuições previdenciárias, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 896, § 2º, da CLT, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, a Empresa, ora Agravante, não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, § 2º, da CLT, óbice que, por si só, retira ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020499-60.2019.5.04.0015. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 24/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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