- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010462-43.2018.5.03.0077, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . 1. PENHORA DE BENS DA EXECUTADA INCLUÍDA NA RELAÇÃO PROCESSUAL NA FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE DEMONSTRAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE INSURGÊNCIA RECURSAL. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. 2. CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" E "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, fundada na aplicação dos entendimentos de que: a) não há falar em irregularidade da penhora de bens na fase de execução, uma vez que não foi atendido o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, porquanto a parte não indicou, na petição do recurso de revista, os trechos do acórdão do recurso ordinário em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação; e, b) em relação à configuração de grupo econômico, o recurso de revista está desfundamentado, nos termos da Súmula nº 266 do TST e do artigo 896, § 2º, da CLT, uma vez que a alegação de ofensa ao artigo 2º, § 2º, da CLT e de divergência jurisprudencial, únicos fundamentos apontados pela ora agravante no recurso de revista, não tem o condão de impulsionar o processamento do recurso de revista em fase de execução . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010462-43.2018.5.03.0077. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.