JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000585-45.2017.5.05.0017

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo Interno 0000585-45.2017.5.05.0017, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GARANTIA DA EXECUÇÃO. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. A discussão acerca da necessidade de garantia da execução, como pressuposto para o conhecimento dos Embargos à Execução interpostos por empresa que se encontra submetida ao regime jurídico da recuperação judicial, reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, fator que impossibilita, no caso presente, concluir pela violação direta e literal do artigo 5º, LV, da Constituição da República, na forma do disposto no artigo 896, § 2º, da CLT. 3. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000585-45.2017.5.05.0017. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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