- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
TST – Agravo Interno 0121600-10.2006.5.01.0071, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GARANTIA DA EXECUÇÃO. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. A discussão acerca da necessidade de garantia da execução, como pressuposto para o conhecimento dos Embargos à Execução interpostos por empresa que se encontra submetida ao regime jurídico da recuperação judicial, reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, fator que impossibilita, no caso presente, concluir pela violação direta e literal dos artigo 5º, II, LIV e LV, da Constituição da República, na forma do disposto no artigo 896, § 2º, da CLT. 3. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0121600-10.2006.5.01.0071. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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