JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010745-23.2017.5.03.0038

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010745-23.2017.5.03.0038, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . 1. As razões recursais articuladas no agravo de instrumento não impugnaram o fundamento da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, calcado na premissa de que o agravante não teria transcrito os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, deixando-se de atender ao requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Denota-se, desse modo, a ausência de dialeticidade do agravo de instrumento, o que atrai a aplicação da diretriz traçada na Súmula nº 422 do TST como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010745-23.2017.5.03.0038. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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