- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010322-65.2017.5.15.0091, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. O primeiro reclamado deixou de comprovar o pagamento do depósito referente à interposição do agravo de instrumento, no montante de cinquenta por cento, calculado sobre o valor devido na interposição do recurso de revista, como exigido no art. 899, § 7º, da CLT e na Súmula nº 128 do TST, sobressaindo-se, desse modo, a deserção do agravo de instrumento. Cabe ressaltar que a concessão do prazo previsto no art. 1.007, § 2º, do CPC somente se justifica na hipótese de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, nos exatos termos da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010322-65.2017.5.15.0091. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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