JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010171-46.2017.5.15.0044

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010171-46.2017.5.15.0044, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. MINUTOS RESIDUAIS. O Tribunal Regional consignou que "os demonstrativos apresentados em réplica, tanto no período em que a autora laborava na escala 12x36, como no período em que a autora laborava na jornada de 36 horas semanais, além de se referir a um curto período de tempo, apontou ínfimas diferenças de horas extras, não merecendo nenhum crédito" . Assim, diante de tais premissas, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010171-46.2017.5.15.0044. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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