- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo 0010189-44.2014.5.03.0032, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento das horas extras além da 6 . ª diária, sob o fundamento de que não houve a extrapolação da jornada de 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento previsto em norma coletiva, não havendo que se falar em invalidade do acordo coletivo. Registrou ainda que não foram reconhecidas horas extras diárias pleiteadas a título de minutos residuais. Assim, para analisar as alegações recursais no sentido de que houve a extrapolação da jornada de 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010189-44.2014.5.03.0032. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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