- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010037-28.2017.5.18.0111, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. JUSTIÇA GRATUITA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O sindicato reclamante, nas razões de seu recurso de revista, transcreveu integralmente os tópicos do acórdão referentes ao objeto de seu recurso , sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, o que não atende ao disposto no art . 896, § 1º-A, I, da CLT. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Ademais, segundo entendimento da SbDI-1 desta Corte, a transcrição do inteiro teor do acórdão no tópico impugnado só é válida quando a fundamentação se dá de forma sucinta, o que não ocorre na hipótese. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . Mantida a improcedência dos pedidos, não há falar em condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, porque ausente o requisito da sucumbência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010037-28.2017.5.18.0111. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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