- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Agravo 0001497-92.2019.5.09.0071, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO (ÓBICES DAS SÚMULAS 126, 333 E 372 DO TST). O conjunto fático-probatório dos autos foi no sentido de que o autor comprovou o exercício de função comissionada por mais de dez anos, o que atrai a incidência do entendimento cristalizado por meio da Súmula 372 desta Corte, em face do princípio da irredutibilidade salarial. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado a esta c. Corte, ante o óbice da Súmula 126. Assim, não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade , a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001497-92.2019.5.09.0071. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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