- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Agravo Interno 0021953-38.2017.5.04.0341, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 18/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL - DOENÇA PROFISSIONAL - NEXO CAUSAL NÃO CONFIGURADO - MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece de agravo interno porque desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422 do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento em relação ao tema articulado no referido recurso (dano moral - doença profissional - nexo causal não configurado), limitando-se a trazer, nas razões recursais, argumentos relativos à possibilidade de interposição do próprio agravo interno, além de ventilar a tese de inconstitucionalidade do art. 896-A, §5º, da CLT, sob a equivocada premissa de que a decisão agravada examinara o requisito da transcendência. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021953-38.2017.5.04.0341. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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