JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010401-37.2017.5.08.0124

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
04/03/2022

TST – Recurso de Revista 0010401-37.2017.5.08.0124, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/02/2022, p. 04/03/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO ULTRA PETITA . DANO MATERIAL. LIMITAÇÃO DO VALOR AO PEDIDO. RESSALVA FEITA NA PETIÇÃO INICIAL. MERA ESTIMATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010401-37.2017.5.08.0124. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 04/03/2022.)
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