JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001959-19.2015.5.02.0313

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Recurso de Revista 1001959-19.2015.5.02.0313, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 17/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA . CONDENAÇÃO EM VALOR SUPERIOR AO ESPECIFICADO NA PETIÇÃO INICIAL. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001959-19.2015.5.02.0313. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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