JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0001239-67.2014.5.05.0007

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
04/03/2022

TST – Recurso de Revista com Agravo 0001239-67.2014.5.05.0007, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 23/02/2022, p. 04/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO BANCO BRADESCO S.A. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI N° 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. BANCO. ATIVIDADE-FIM. CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE DIANTE DA SUBORDINAÇÃO JURÍDICA . RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O BANCO TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS DA CATEGORIA PROFISSIONAL DE BANCÁRIO 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento do banco reclamado. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O STF reafirmou a tese aprovada no julgamento da ADPF n° 324 e do RE n° 958.252: "Élícita aterceirizaçãoou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Nos termos decididos pelo STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. 4- Por outro lado, se houver prova de fraude, aplicam-se os termos do art. 9º da CLT, segundo o qual"será nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos no presente Consolidação". 5- No caso concreto , o TRT de origem ressaltou que os serviços prestados pela reclamante se inseriam na atividade-fim do tomador dos serviços, o que configuraria ilicitude. 6- Mas, além disso, consta no acórdão do TRT, trecho transcrito, que a prova testemunhal demonstrou que "depoente e reclamante recebiam ordens dos prepostos do 1º reclamado", o que configura a subordinação jurídica ao tomador de serviços . 7- Como bem ressaltado na decisão monocrática, a tese do TRT sobre a ilicitude deterceirizaçãoem atividade-fim, de fato, foi superada por decisão vinculante do STF nos autos da ADPF n° 324 e do RE n° 958.252. 8- Contudo, no acórdão regional, há registro de prova de fraude na relação jurídica entre as partes, o que viabiliza a manutenção da decisão que reconheceu a relação de emprego entre a reclamante e obancoreclamado, bem como a condição de bancária com a aplicação das disposições constantes das normas coletivas dessa categoria profissional. 9 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001239-67.2014.5.05.0007. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 04/03/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010525-71.2017.5.03.0152

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 07/12/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST - ILICITUDE DE TERCEIRIZAÇÃO - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O SEGUNDO RECLAMADO - BANCO BRADESCO S.A. - TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS. 1. No caso concreto, restou consignado no acórdão regional que as funções exercidas pela autora relacionavam-se à atividade-fim do tomador dos serviços, o que é s…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020900-36.2017.5.04.0401

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/03/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO 1º RECLAMADO (BANCO BRADESCO S.A.). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. CARACTERIZAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO E PESSOALIDADE. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324 e o Recurso Extraordinário (RE) n…

Agravo 1001533-14.2016.5.02.0073

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 09/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE COMO BANCÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF N.º 324 E NO RE N.º 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725) . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REV…

Agravo 0010637-27.2016.5.03.0103

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. BANCO. ATIVIDADE-FIM. CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE DIANTE DA SUBORDINAÇÃO JURÍDICA . RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O BANCO TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS DA CATEGORIA PROFISSIONAL DE BANCÁRIO. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não con…

Agravo 0101892-52.2017.5.01.0082

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 09/02/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. TOMADORA DE SERVIÇOS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF. TEMA 725. REPERCUSSÃO GERAL. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no julgamento da ADPF 324 e RE 958.252, de Repercussão Geral, no sentido de que "é lícita a te…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.