JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000706-02.2015.5.05.0031

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
04/03/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000706-02.2015.5.05.0031, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 23/02/2022, p. 04/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO SOB ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015/2014 e 13.105/2015, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - CONTROLE DE PONTO APÓCRIFO - ÔNUS DA PROVA. A recorrente, em suas razões recursais, limita-se a refutar a invalidade dos cartões de ponto por ausência de assinatura do empregado. Dessa forma, nesse ponto, não há correspondência entre as razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida, acarretando o não atendimento do pressuposto da dialeticidade recursal previsto nos artigos 1.010, incisos II e III, e 1.021, § 1º, do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA. RECURSO SOB ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015/2014 e 13.105/2015, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS - REPERCUSSÃO EM OUTRAS PARCELAS - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 394 DA SDI-I/TST. (violação à Orientação jurisprudencial 394 da SbDI-1 do TST) A SBDI-1 desta Corte já se posicionou no sentido de que as diferenças de remuneração de repousos semanais, decorrentes da repercussão das horas extras habituais, não devem incidir nas demais parcelas trabalhistas, conforme se verifica da Orientação Jurisprudencial nº 394: "A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de ' bis in idem' ". Ressalte-se, contudo, que a SBDI-1 do TST, ao apreciar o IRR nº 10169-57.2013.5.05.0024, passou a adotar tese contrária à Orientação Jurisprudencial nº 394, no sentido de admitir da repercussão do RSR no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. Todavia, a conclusão do julgamento do referido incidente ainda aguarda posicionamento definitivo do Pleno do TST. De todo o modo, a SBDI-1 já modulou os efeitos daquela decisão, definindo que esta só incidirá nos processos que tiverem os cálculos liquidados a partir de 14/12/2017. Em resumo, seja porque o IRR 10169-57.2013.5.05.0024 ainda aguardar a análise do Pleno do TST, seja porque a modulação dos efeitos do referido incidente não alcança o presente feito, tem-se que a Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-1 do TST deve continuar a incidir neste processo. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000706-02.2015.5.05.0031. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 04/03/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001006-85.2011.5.05.0036

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 15/06/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/17. REGISTRO DA JORNADA DE TRABALHO - JUNTADA PARCIAL DE CARTÕES DE PONTO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 338, I, DO TST (arts. 818 da CLT e 333 do CPC e divergência jurisprudencial). O entendimento desta Corte firmou-se no sentido de que a juntada parcial dos cartões de ponto pela empresa reclamada resulta na aplicação do item I da Súmula nº 338 do TST, …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001140-29.2012.5.05.0020

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 16/11/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014 HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA. ÔNUS DA PROVA . Segundo o acórdão regional, verifica-se que o reclamante se desincumbiu do ônus de provar o labor extraordinário, pois as provas produzidas foram aptas para descaracterizar os registros de ponto trazidos pelo reclamado. No caso, consignou o Regional que a prova oral restou dividida quanto à pr…

Recurso de Revista 0001103-83.2014.5.05.0132

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 22/06/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL NOTURNO. INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO EMPREGADO. VALIDADE. ÔNUS DA PROVA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto, por si só, não os torna inválidos, ante a inexistência de …

Recurso de Revista 0000279-05.2015.5.05.0031

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 23/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. I. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O artigo 74, § 2º, da CLT, não estabelece qualquer referência à necessidade de assinatura dos cartões de ponto pelo empregado como premissa à sua validade, o que significa que sua ausência nos registros de frequência não é suficiente, por si mesma, para tornar inválida a prova documental apresentada, ou in…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000665-36.2013.5.03.0136

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 28/10/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA. Não deve ter trânsito o Recurso de Revista quando a discussão intentada demanda, necessariamente, o revolvimento de fatos e provas. Incidência da Súmula n.º 126 desta Corte. Ademais, a ausência de assinatura do empregado nos registros de frequência, por si só, não ocasiona a sua invalidade, por não existir no art. 74, § 2.º, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.