JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0002234-08.2015.5.02.0079

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
04/03/2022

TST – Agravo Interno 0002234-08.2015.5.02.0079, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 23/02/2022, p. 04/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14 E 13.105/15, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST . A premissa fixada pelo Tribunal Regional é a da ausência de fruição regular do intervalo intrajornada. Diante desse quadro fático, só seria possível acolher a versão do agravante sobre a concessão integral do período de descanso, mediante o revolvimento do acervo probatório existente nos autos, procedimento inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST . Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002234-08.2015.5.02.0079. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 04/03/2022.)
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