JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000396-19.2018.5.07.0036

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo Interno 0000396-19.2018.5.07.0036, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. INCIDÊNCIA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. O quadro fático descrito pelo Regional aponta que além dos cartões de ponto trazidos à colação pela reclamada não consignarem a pré-assinalação do intervalo para alimentação, conforme exigência do artigo 74, § 2º, da CLT, redação vigente à época dos fatos, as informações prestadas pela testemunha obreira confirmaram satisfatoriamente a fruição de apenas 30 minutos de período intervalar, razão pela qual a conclusão pretendida pela parte em seu recurso encontra óbice intransponível na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000396-19.2018.5.07.0036. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0000394-49.2018.5.07.0036

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/08/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . Ao contrário do assinalado pela reclamada, ficou consignado no acórdão regional que "os registros de ponto acostados pela reclamada não apresentam qualquer assentamento dos intervalos intrajornadas, não havendo sequer a mera pré-assinalação do período de pausa para repouso e alimentação , exigida …

Agravo Interno 0002234-08.2015.5.02.0079

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 23/02/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14 E 13.105/15, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST . A premissa fixada pelo Tribunal Regional é a da ausência de fruição regular do intervalo intrajornada. Diante desse quadro fático, só seria possível acolher a versão do agravante sobre a concessão integral do período de descanso, mediant…

Agravo Interno 0010867-85.2017.5.03.0054

8ª Turma · Rel. Emmanoel Pereira · j. 09/02/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. 1 . MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O VERBETE Nº 366 DO TST. 2 . INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando não demonstrada violação literal de lei ou divergência jurisprudencial. A finalidade do recurso de revista é a…

Agravo 0001248-95.2017.5.09.0012

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO NOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA DO TRABALHADOR. SÚMULA 126/TST . O TRT deferiu o pagamento do intervalo intrajornada por evidenciar a pré-assinalação dos períodos destinados à refeição e descanso, e o reclamante demonstrar a falta de fruição regular. Dessa forma, em que pese haver pré-assinalação do intervalo intrajornada , a prova produzida foi no sentido de que o interval…

Agravo Interno 0000490-64.2018.5.07.0036

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 21/04/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO INTRAJORNADA . CONCESSÃO PARCIAL . MATÉRIA FÁTICA. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2 . É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.