JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002285-69.2011.5.01.0246

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Embargos de Declaração 0002285-69.2011.5.01.0246, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE AO PISO DE MERCADO. Constata-se o equívoco apontado do acórdão no que tange ao complemento temporário variável de ajuste ao piso de mercado. Dá-se provimento aos embargos de declaração para sanar o equívoco e ajustar-se a parte dispositiva. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002285-69.2011.5.01.0246. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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