Embargos de Declaração 0001411-22.2016.5.12.0014
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/03/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARCELAS RECONHECIDAS EM AÇÃO TRABALHISTA. REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO CONFIGURADAS. As alegações apresentadas pela embargante não se enquadram nas hipóteses de obscuridade, contradição e omissão de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecido e não providos. (Tribunal Sup…