JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000753-86.2015.5.05.0641

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Recurso de Revista 0000753-86.2015.5.05.0641, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DONA DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . A matéria tratada no recurso foi objeto de incidente de recurso repetitivo, havendo possível contrariedade à tese fixada no IRR, estando configurada a transcendência política. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DONA DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Consta do acórdão regional a existência de avença entre as partes para "execução dos serviços e obras complementares de ampliação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Lícinio de Alemida e Tauape". Segundo a jurisprudência assente na OJ 191 da SBDI-1 do TST, reafirmada pela decisão do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado no RR-190-53.2015.5.03.0090, não há responsabilidade subsidiária ou solidária do dono da obra, independentemente do porte da empresa ou de ser o contratante ente público, em relação às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, desde que o contrato celebrado seja de construção civil; o contratante não seja empresa construtora ou incorporadora e, exceto a Administração Pública, não firme contrato com empresa sem idoneidade econômico-financeira. Não há pertinência, portanto, da diretriz da Súmula 331 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000753-86.2015.5.05.0641. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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