JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001650-63.2018.5.02.0031

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001650-63.2018.5.02.0031, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/02/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. USO DE MOTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu , no recurso de revista, não houve a devida impugnação a aos fundamentos do TRT de que o obreiro utilizava sua moto particular para facilitar a locomoção e que não comprovou ser imposição do empregador. Não atendido, portanto, o requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001650-63.2018.5.02.0031. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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