JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010678-39.2019.5.18.0016

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010678-39.2019.5.18.0016, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO COM USO DE MOTOCICLETA . USO OPCIONAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão de afastar a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade pelo trabalho com utilização de motocicleta sob o argumento de que tal condição derivou de opção do trabalhador para agilizar seu deslocamento no trânsito, não constituindo condição essencial para o desempenho de suas atividades, nem exigência da reclamada. Conforme registro do TRT o uso da motocicleta é incontroverso e a reclamada anuiu com a opção do reclamante, tendo dela se beneficiado pela maior rapidez no deslocamento e maior alcance diário de clientes, não havendo previsão legal para restrição do pagamento a motoboys e mototaxistas. Decisão em consonância com jurisprudencial do TST. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010678-39.2019.5.18.0016. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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