Agravo em Agravo de Instrumento 0000471-22.2016.5.06.0015
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/03/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, RE 958252, E ADPF 324. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Nega-se provimento ao agravo, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000471-22.2016.5.06.0015. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data …