Agravo em Agravo de Instrumento 0000384-45.2016.5.06.0022
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/03/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRIZAÇÃO.DESATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Esclarecimentos sobre o não atendimento dos requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Nega-se provimento ao agravo, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000384-45.2016.5.06.0022. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE C…