JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001112-68.2012.5.02.0077

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Agravo 0001112-68.2012.5.02.0077, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALOR. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. No caso concreto, o Tribunal Regional, com arrimo no art. 537, caput, e § 1º, do CPC/2015, reduziu o valor da multa por descumprimento de obrigação de fazer, fixada no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para o valor de 50.000,00 (cinquenta mil reais). Dessa maneira, a adequação pelo Juízo do valor das astreintes, porque excessivo, é expressamente autorizada pelo art. 537, § 1º, I, do CPC/2015, inclusive de ofício. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que eventual alteração no valor das astreintes fixadas, ainda que em decisão transitada, não faz coisa julgada (art. 5º, XXVI, da CF/88). Precedentes. Por fim, não são pertinentes à controvérsia dos autos os demais dispositivos da Constituição da República invocados pela parte agravante. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001112-68.2012.5.02.0077. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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