- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2022
- Data de publicação
- 11/03/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011730-87.2019.5.15.0102, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - FÉRIAS EM DOBRO - ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA - INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelo município recorrente, salientando que não restou atendido o disposto nos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT. 2. Na petição do agravo de instrumento, o ente público nada refere sobre o óbice apontado, mas apenas reitera os argumentos e fundamentos invocados nas razões do recurso de revista quanto à matéria de fundo, atinente à obrigação de pagar as férias em dobro. 3. Desse modo, restou rompida a dialeticidade recursal, não merecendo provimento o agravo de instrumento do reclamado, em face da deficiência constatada em sua fundamentação. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011730-87.2019.5.15.0102. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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