- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2022
- Data de publicação
- 11/03/2022
TST – Agravo 0000676-03.2019.5.13.0031, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. Hipótese em que, na decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento, por aplicação da Súmula 126/TST. No entanto, em agravo, a reclamada não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade, e a insurgir-se em face do óbice de ausência de transcendência, que sequer foi aventado na decisão unipessoal agravada . O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Precedente de agravo desfundamentado da mesma reclamada. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000676-03.2019.5.13.0031. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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