JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021401-81.2017.5.04.0403

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Agravo 0021401-81.2017.5.04.0403, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/14. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. Não comporta conhecimento agravo que não impugna os fundamentos da decisão unipessoal denegatória, no caso concreto, o óbice previsto na Súmula 126 do TST. Incidência da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021401-81.2017.5.04.0403. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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