JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002561-86.2013.5.15.0102

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo 0002561-86.2013.5.15.0102, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DE JUSTA CAUSA. INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. Não comporta conhecimento agravo que não impugna os fundamentos da decisão unipessoal denegatória, no caso concreto o óbice previsto na Súmula 422, I, do TST. Incidência da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002561-86.2013.5.15.0102. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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