JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100989-36.2017.5.01.0205

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Agravo 0100989-36.2017.5.01.0205, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. (ÓBICES DAS SÚMULAS 102 E 126 DO TST). O Tribunal Regional consignou que a reclamante era gerente de relacionamento e que , "além da fidúcia especial, para que se configure a exceção estabelecida no §2º do art. 224 da CLT é imprescindível que haja o pagamento de gratificação de pelo menos 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo, o que se verifica nos demonstrativos de pagamento" e que "a análise do conjunto probatório permite concluir que, embora a parte autora fosse subordinada ao Gerente- Geral, como todos os outros funcionários, as funções exercidas por ela na agência evidenciam o grau de confiança nela depositado, acima da média requerida para qualquer bancário. Destaca-se que o autor, ao testemunhar nos autos do processo n. 0012715- 04.2014.5.01.0205, confessou as funções atinentes a cargo de fidúcia especial, uma vez que disse que, como gerente, poderia limitar crédito sem a necessidade de autorização do Gerente- Geral." Trata-se de cargo com grau relativo de fidúcia, cuja jornada legal, nos termos do art. 224, §2º, da CLT, é de oito horas diárias. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100989-36.2017.5.01.0205. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0101032-84.2016.5.01.0341

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . Diante do contexto fático registrado no acórdão do TRT, verifica-se que o reclamante exercia cargo de confiança. Desse modo, conclusão em sentido contrário, como pretende a agravante, implica, necessariamente, o reexame de provas. Incidem na espécie os termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000688-85.2019.5.08.0118

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso em tela, o Regional consignou ter ficado demonstrado o enquadramento da autora na exceção prevista no art. 224, § 2º, da CLT, porquanto exercia o cargo de gerente administrativo - com atribuições que demandavam fidúcia bancária, como fiscalizar os serviços dos demai…

Agravo 1000215-27.2021.5.02.0006

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, §2º, DA CLT. ÓBICES DAS SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. Trata-se de hipótese em que o Tribunal Regional indeferiu o pagamento da sétima e oitava horas como extraordinárias por considerar que a reclamante se enquadra na exceção do art. 224, §2º, da CLT. O TRT considerou que a parte detinha cargo de confiança ao consignar que “O depoimento pessoal da reclamante é suficiente para dem…

Agravo 1000038-21.2023.5.02.0062

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 102, I E 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o artigo 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista (Súmula nº 102, I…

Agravo 0101869-12.2016.5.01.0060

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 17/05/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. O enquadramento do empregado no cargo de confiança "bancário" do art. 224, § 2º, da CLT pressupõe o exercício de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados. A aferição do exercício da função de confiança do bancário deve lev…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.