JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001844-62.2015.5.02.0712

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001844-62.2015.5.02.0712, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. CONTRATO TEMPORÁRIO. LEI Nº 6.019/1974. GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. IMPOSSIBILIDADE. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 10, II, "b", do ADCT, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PAGAMENTO EM DOBRO. TRABALHO EM FERIADOS. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n. 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Recurso de revista não conhecido, no tema. CONTRATO TEMPORÁRIO - LEI Nº 6.019/1974. GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. IMPOSSIBILIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE NO PROCESSO Nº TST-IAC-5639-31.2013.5.12.0051. O Tribunal Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, ao apreciar o Incidente de Assunção de Competência nº TST-IAC-5639-31.2013.5.12. 0051, decidiu, por maioria dos votos, fixar a seguinte tese jurídica: " é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, ' b' , do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ". Seguindo a linha do referido precedente de caráter vinculante, é inviável, no caso concreto, reconhecer a estabilidade provisória da gestante, uma vez que o contrato de trabalho temporário da Reclamante é regido pela Lei 6.019/74. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001844-62.2015.5.02.0712. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002171-85.2015.5.02.0492

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 23/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI N.º 6.019/1974. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA N.º 02. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência política da causa, em face da contrariedade à Súmula n.º 244, III, desta Corte superior, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do…

Agravo 0020584-82.2020.5.04.0024

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 18/05/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . GESTANTE. TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI Nº 6.019/1974. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 244, III, DO TST. O Tribunal Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, ao apreciar o Incidente de Assunção de Competência nº TST-IAC-5639-31.2013.5.12. 0051, decidiu, por maioria dos votos, fixar a seguinte tese jurídica: " é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disc…

Agravo 0020041-51.2016.5.04.0014

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 30/11/2022

EMENTA: I - AGRAVO. GESTANTE. CONTRATO TEMPORÁRIO. LEI Nº 6.019/74. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. Observa-se possível violação do art. 10, II, "b", do ADCT , em razão da análise dos pressupostos recursais. Agravo provido para que seja analisado o agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. GESTANTE. CONTRATO TEMPORÁRIO. LEI Nº 6.019/74. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. Ante possível violação do art. 10, II, "b", do ADCT, deve ser …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000702-30.2018.5.02.0708

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 16/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI N.º 6.019/1974. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA N.º 02. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Reconhecida a transcendência política da causa, em face da flagrante contrariedade à Súmula n.º 244, III, desta Corte superior, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a…

Agravo 0010457-48.2017.5.15.0133

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 14/09/2022

EMENTA: A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. CONTRATO TEMPORÁRIO. LEI Nº 6.019/1974. GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO EXERCIDO (ART. 266/RITST). Por meio de decisão monocrática, foi desprovido o agravo de instrumento interposto pela Reclamada, que versou sobre contrato temporário regido pela Lei 6.019/74 e a estabil…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.