JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000175-13.2010.5.05.0023

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
10/02/2020

TST – Agravo 0000175-13.2010.5.05.0023, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO BASEADA NO DESCUMPRIMENTO DO INCISO IV DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT E NA APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE DOS FUNDAMENTOS DECISÓRIOS. DIALETICIDADE INOBSERVADA. 1. Na hipótese, os óbices apresentados na decisão agravada consistiram no descumprimento, pela parte, do artigo 896, §1º-A, IV, da CLT e na aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2 do TST. 2. A parte agravante, ao invés de se contrapor a tais fundamentos, limita-se a transcrever alegações articuladas no recurso de revista e no agravo de instrumento. 3. Desatendido, portanto, o princípio da dialeticidade. Aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000175-13.2010.5.05.0023. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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