JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001263-93.2021.5.00.0000

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
07/03/2022
Data de publicação
15/03/2022

TST – Agravo Interno 1001263-93.2021.5.00.0000, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Órgão Especial, j. 07/03/2022, p. 15/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE QUE INDEFERE PROCESSAMENTO A UM SEGUNDO AGRAVO DE INSTRUMENTO - COISA JULGADA FORMAL ¿ APLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 99 DA SBDI-2 DESTA CORTE. No caso concreto, foi impetrado mandado de segurança contra o despacho do Vice-Presidente que indeferiu processamento a um 2º agravo de instrumento, manejado contra a decisão que negou seguimento a agravo de instrumento do art. 1.042 do CPC, este interposto perante a decisão, em sede de juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, alicerçada exclusivamente na sistemática da repercussão geral. Ocorre que já está pacificado o entendimento segundo o qual, contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário com supedâneo apenas em tema de repercussão geral, o único recurso cabível é o agravo interno do art. 1.030 do CPC. De outra parte, a apresentação de novo agravo de instrumento, em face daquela decisão, revela-se manifestamente atípica em razão do que reza o princípio da unirrecorribilidade. Nesse contexto, a impetração deste mandando de segurança evidencia tão somente a intenção da parte de se utilizar da ação mandamental como sucedâneo recursal, quando já esgotadas todos os recursos existentes, na contramão da jurisprudência consolidada na Orientação Jurisprudencial nº 99, da SBDI-2 desta Corte, de acordo com a qual ¿Esgotadas as vias recursais existentes, não cabe mandado de segurança¿. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001263-93.2021.5.00.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 07/03/2022. Juntado aos autos em 15/03/2022.)
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