JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001182-60.2018.5.10.0010

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
12/12/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001182-60.2018.5.10.0010, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/11/2022, p. 12/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ARTIGO 8º, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALCANCE. Cuida-se de embargos de declaração interpostos contra a decisão desta Turma que proveu o apelo do Sindicato para reconhecer sua legitimidade processual e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho. O embargante alega supressão de instância, ao argumento de que não houve julgamento do mérito da demanda no primeiro grau . De fato, verifica-se que o mérito da demanda não foi analisado na primeira instância. Assim, necessário se faz o provimento destes embargos declaração para sanar a omissão constatada . Embargos de declaração providos . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001182-60.2018.5.10.0010. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 12/12/2022.)
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